Justiça Federal multa Prefeitura de Belém em R$ 500 mil por realizar remoções forçadas de pessoas em situação de rua
A Justiça Federal multou a Prefeitura de Belém em R$ 500 mil por descumprir decisões judiciais que determinavam medidas de proteção e acolhimento à população em situação de rua.
A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPPA).
Além das multas, a Justiça determinou que a União e o Governo do Pará ampliem os repasses destinados à assistência social voltada à população em situação de rua na capital paraense.
Segundo a decisão, o município descumpriu a ordem judicial que proibia remoções forçadas. Relatórios de fiscalização e depoimentos apontam que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana desmontaram acampamentos e recolheram pertences de pessoas que estavam na Praça Dom Pedro II, sem aviso prévio.
Pela ação, a Prefeitura de Belém foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, valor calculado com base na estimativa mínima de dez pessoas atingidas. O município também recebeu outra multa de R$ 50 mil por praticar ato considerado ofensivo à dignidade da Justiça.
A decisão ainda aumenta a penalidade para eventuais novos descumprimentos da proibição de remoções compulsórias. Caso a determinação seja desrespeitada novamente, a multa será de R$ 10 mil por pessoa afetada.
No dia 28 de julho, a Justiça Federal também determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas para ampliar o atendimento à população em situação de rua que ocupa as escadarias e marquises do prédio dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém. A sentença também consolidou R$ 361 mil em multas aplicadas ao município pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores relacionadas ao acolhimento dessa população.
Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp
População em situação de rua aumenta 500% em Belém ao longo de oito anos
Planos não apresentados
A Justiça entendeu que a prefeitura não apresentou, dentro do prazo estabelecido, os planos para reestruturar os serviços de média complexidade, como o Centro POP, e ampliar a oferta de vagas em abrigos institucionais.
Por causa do atraso, o município foi multado em R$ 400 mil, sendo R$ 200 mil pela falta de cada um dos dois planejamentos, referentes ao período de 30 dias de descumprimento.
Mais recursos para assistência social
Ao analisar o financiamento da rede de proteção social, a Justiça apontou que houve redução real dos repasses federais e estaduais para a assistência social em Belém, ao mesmo tempo em que aumentou o número de pessoas em situação de rua.
Com isso, a decisão determina que a União dobre o valor médio dos repasses destinados aos serviços voltados a essa população, alcançando o mínimo anual de R$ 619.804. Já o Estado do Pará deverá ampliar o cofinanciamento para o equivalente a 30% desse valor, totalizando R$ 185.941,20 por ano.
Os novos valores deverão constar nos planejamentos orçamentários de 2027.
Saúde e campanha de conscientização
A decisão também determina que o município de Belém e o Governo do Pará apresentem, em até 30 dias, um protocolo integrado de atendimento em saúde para pessoas em situação de rua, além de um plano de capacitação para profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Caso a medida não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Além disso, União, Estado e município terão prazo de até dois meses para elaborar e iniciar uma campanha institucional de conscientização para combater a aporofobia, termo usado para definir a aversão, hostilidade ou discriminação contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social.
Leia mais notícias do estado no g1 ParáFONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/08/05/justica-federal-multa-prefeitura-de-belem-em-r-500-mil-por-realizar-remocoes-forcadas-de-pessoas-em-situacao-de-rua.ghtml